Trancamento parcial de matrícula

O trancamento parcial de matrícula é uma ocorrência acadêmica na qual um(a) estudante solicita a suspensão da matrícula em uma dada atividade acadêmica curricular. Tal ocorrência é registrada no Histórico do(a) estudante. Os artigos 95, 96 e 97 da Resolução Complementar CEPE/UFMG nº 01/2018 das novas Normas Gerais de Graduação (NGG) estabelecem que, independentemente do ano de ingresso na UFMG, cada estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa durante toda a sua trajetória na UFMG. Para cursos de duração padrão de 8 períodos, esse número é de 4 (quatro) trancamentos parciais.

Objetivo: Trancar atividades acadêmicas curriculares no período em curso

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