Aproveitamento de assiduidade (SIGA)
De acordo com art. 11 das NGG, “§ 4º A critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40 (quarenta), mas obtido assiduidade suficiente, poderá ser dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada.
Ofício Circular nº 08/2019/PROGRAD/UFMG
Objetivo: Aproveitar frequência em atividades acadêmicas curriculares cursadas com reprovação