Regime especial
Entende-se por regime especial a substituição das aulas não frequentadas pelo estudante, que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer à atividade acadêmica curricular do tipo disciplina, por tarefas realizadas fora do ambiente universitário, que sejam compatíveis com o seu estado de saúde e com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade, conforme previsto no parágrafo único do art. 16 da Resolução Complementar nº 01/2018 do CEPE, que aprova as Normas Gerais de Graduação.
Resolução CEPE/UFMG nº 14/2019.
Objetivo: Substituir aulas presenciais por outras atividades desde que comprove estar impossibilitado de frequentar a universidade